Brasília (AE) O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem medida liminar à União suspendendo ação que estava em andamento na 3.ª Vara da Seção Judiciária Federal, em Aracaju (SE), contra o Projeto de Integração da Bacia do São Francisco. Na ação, de autoria do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Sergipe, movida contra a Agência Nacional de Águas (Ana), procuradores pediam à Justiça Federal a declaração de nulidade do Certificado de Sustentabilidade Hídrica (Certoh) e da outorga de uso relativos ao projeto. Jobim considerou procedente a argumentação da União de que a Justiça Federal estava usurpando a competência do Supremo Tribunal ao dar início ao processo.
Agora, o processo está suspenso até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pela União. Para o ministro, trata-se de um caso típico de "conflito federativo" e, se a 3.ª Vara viesse a tomar decisão favorável aos ministérios públicos federal e estadual, causaria atraso prejudicial à obra e poderia até inviabilizar "um projeto de grande vulto do governo da União".
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