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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com o bando que furtou R$ 164,7 milhões do Banco Central de Fortaleza, no Ceará, em agosto de 2005. Foi determinada a soltura dele, caso não esteja preso por outro motivo. O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar em habeas-corpus na quinta-feira (28).

Para decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância argumentou que Gonzalez é acusado de crime hediondo - extorsão mediante seqüestro, é réu pronunciado por homicídio pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e responde a processo por porte ilegal de arma e lesão corporal na Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Varginha, em Minas Gerais. A defesa de Gonzalez alegou, contudo, falta de fundamentação do decreto e excesso de prazo na formação de culpa.

Ao analisar o caso, Mello ressaltou que a prisão preventiva não tem caráter punitivo, pois é seu objeto tão-somente beneficiar o desenvolvimento do processo penal. Por isso, de acordo com a Corte, só se justifica quando fundamentada em elementos concretos e reais. Para o ministro, a decisão contestada "apoiou-se em meras suposições destituídas de base empírica idônea, sequer indicando as razões de concreta necessidade que, se presentes, poderiam justificar a constrição do status libertatis (estado de liberdade)".

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