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São Paulo – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, mandou arquivar a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Músicos do Brasil. A ação pedia a anulação da regra criada pela minirreforma eleitoral, que proibiu os showmícios durante a campanha dos candidatos.

Em sua decisão, a ministra observou que conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não possuem legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade.

A minirreforma eleitoral, aprovada em maio, trouxe novidades para a campanha eleitoral e disciplinou a prestação de contas. Além da proibição dos showmícios, também foram vetadas doações eleitorais em dinheiro vivo e distribuição de brindes (camisetas, bonés, chaveiros). Os objetivos principais da reforma foram reduzir os custos de campanha e aumentar a transparência nos gastos para evitar a prática do caixa dois.

A entidade dos músicos argumentava que a lei contrariava a Constituição em seu artigo 5.º, que trata da "livre expressão da tividade artística" e do "exercício do trabalho".

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