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São Paulo – O mandato parlamentar é garantia quase certa de uma vida sem complicações penais com a Justiça. É o que indicam os julgamentos dos últimos dez anos de processos criminais envolvendo políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) – instância máxima do Judiciário brasileiro que tem a competência de julgar ações penais contra presidentes da República, senadores, deputados e ministros. De 1996 até 2006, o STF julgou definitivamente 29 processos penais contra políticos que têm direito a foro privilegiado. Nenhum foi condenado.

Dos 29 processos criminais, 13 prescreveram – deixaram de existir, porque acabou o prazo em que a pessoa acusada podia ser punida pelo crime. Em outros dez casos, a ação foi encaminhada pelo STF para instâncias inferiores. Nas seis restantes, os acusados foram absolvidos. São casos de desvio do dinheiro público, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lesão corporal, crime contra a honra, crime eleitoral, danos ao patrimônio, sonegação fiscal e até uma acusação por furto de água em São Paulo.

Especialistas afirmam que o problema é que o tribunal não tem estrutura nem foi criado para atuar como uma corte de primeira instância, instruindo e julgando casos de crimes comuns. O STF pondera que as ações penais são mal instruídas em seu início. Lembra, ainda, que até 2001 o tribunal precisava de autorização do Congresso para processar parlamentares.

Para o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, não há garantia de que, se os processos contra políticos fossem instruídos em primeira instância, haveria maior celeridade nos julgamentos. "Não haveria com isso um grande combate à impunidade. Porque estamos vendo exemplos de ações mal propostas nas primeiras instâncias que chegam ao STF e são trancadas."

Critério

Para o ministro do STF Antônio Cézar Peluso, é preciso critério para o uso do foro privilegiado. "Sou a favor do foro para algumas causas. Acho que certas autoridades realmente devem ter, para garantia delas e garantia de maior imparcialidade, inclusive nas ações de improbidade. Não é possível e não me parece admissível que o presidente da República, por exemplo, fique sujeito a uma decisão de juiz singular, que pode eventualmente destituí-lo numa medida qualquer. Isso não tem cabimento. Imagina destituir o presidente da República numa medida? Não tem cabimento."

O último caso de que se tem notícia de condenação no Supremo é de 1994. O ex-tesoureiro de campanha do ex-presidente Collor, Paulo César Farias, o PC Farias, recebeu pena de 7 anos do STF. Mas PC Farias foi morto em 1996.

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