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Fracassou a tentativa de três militares de suspender o processo a que respondem por terem abandonado o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta) II, em Curitiba, para fazer um lanche em São José dos Pinhais, município vizinho da capital paranaense. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira (07) habeas-corpus no qual o trio fazia o pedido de trancamento.

Os soldados da Aeronáutica foram enquadrados no artigo 195 do Código Penal Militar por terem deixado o serviço de sentinela sem autorização. No STF, a defesa deles alegava que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de "prática delituosa de valor ínfimo" e sem periculosidade social.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, ressaltou em seu voto que precisaria examinar as provas do auto para analisar a falta de justa causa. Mas o procedimento não é possível em julgamento de habeas-corpus. Ainda assim, Gracie reconheceu haver "substrato fático-probatório suficiente para início e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima"

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