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Saíle Bárbara Barreto
Saíle Bárbara Barreto foi condenada a uma multa de R$ 50 mil por supostamente criticar decisões de juiz de SC em livro de ficção.| Foto: reprodução/Facebook Saíle Bárbara Barreto

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um recurso da defesa da escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto, condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil por publicar um livro de ficção com críticas ao Judiciário.

Saíle é autora do livro “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado em 2021 e que, segundo o entendimento do juiz especial cível Rafael Rabaldo Bottan, de Santa Catarina, retrataria decisões que ela discorda do magistrado. Ele entrou com uma ação na Justiça catarinense alegando danos morais.

Bottan argumentou que o nome do personagem principal do livro, “Floribaldo Mussolini”, seria um trocadilho com seu nome – que não é citado no livro –, e mesmo o cargo descrito, de juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, também seria contra ele. A escritora nega a crítica ao magistrado em específico e defende que o título se trate e uma ficção sobre o poder Judiciário.

Saíle foi obrigada pela Justiça a remover postagens contra decisões judiciais feitas em sua página no Facebook, “Diário de uma advogada estressada”, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Além disso, foi proibida de fazer novas publicações consideradas "difamatórias, caluniosas ou ultrajantes" contra o juiz, com risco de multa similar.

A defesa de Saíle recorreu da decisão, mas o julgamento ainda não ocorreu. Paralelamente, a advogada Carla Rejane Freitas da Paixão apresentou uma reclamação ao STF, alegando que a autora foi vítima de censura prévia no caso – o que foi negado pelo Supremo

“É impressionante ver o esforço que essas figuras estão fazendo pra tentar impedir a circulação da minha criação. Uma ideia, uma obra de ficção. [...]Eu fiz uma sátira e a carapuça serviu em muita gente”, disse Saíle nas redes sociais. Ela afirma que está proibida de publicar trechos do livro e de fazer impulsionamento de postagens.

O relator da reclamação, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido afirmando que Saíle não enfrentou “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação” por parte da Justiça.

De acordo com ele, que teve o voto seguido por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.

Entretanto, o ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, discordou da decisão de Moraes e reconheceu a existência de censura prévia no caso. Ele argumentou que, embora as palavras dirigidas ao juiz tenham sido críticas ácidas, “não houve imputação de crime ou discurso de ódio”. Barroso enfatizou que as ordens de remoção de conteúdo e a proibição de novas publicações com teor difamatório tendem a criar um ambiente inibidor para a livre circulação de ideias.

Carla Rejane Freitas da Paixão alega que Saíle é vítima de um “processo silenciador” que pode estabelecer precedentes prejudiciais não apenas para a autora, mas para toda a população. Ela também menciona o valor da indenização determinado em primeira instância, que considera significativamente superior a decisões em casos semelhantes.

A defesa pretende levar o caso ao plenário do STF e apresentou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A autora também enfrenta um processo penal por calúnia, injúria e difamação. De acordo com a defesa, Saíle teve que mudar de estado e sofreu impactos emocionais e financeiros consideráveis.

A obra questionada pelo juiz é o quinto livro da autora, que começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público e apoio diante do caso. “O livro que me colocou no banco dos réus e me fez ir embora de SC segue à venda, apesar de tudo e de todos”, completou Saíle.

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