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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou na terça-feira (25) o ato do governador Roberto Requião que, em 2003, rompeu unilateralmente o acordo de acionistas da Sanepar com o grupo privado Dominó Holdings. Detentor de 40% das ações, o grupo participava da administração da empresa com três diretorias. A informação está na coluna política do jornalista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, na edição desta quarta-feira (26).

Na coluna, Nascimento relembra o caso: "em 1997, o então governador Jaime Lerner pôs em leilão parte das ações da companhia para atrair investidores externos e agregar tecnologia na área de saneamento. Venceu o leilão o grupo Dominó, formado pela francesa Vivendi, pela construtora Andrade Gutierrez e pelo banco Oportunity, com um aporte de 235 milhões de dólares. Em troca, ganhou três diretorias e três membros no Conselho de Administração da companhia. Ao assumir o governo, em 2003, Requião conseguiu uma liminar na Justiça que lhe deu poderes para romper o acordo e defenestrar os representantes do Dominó, com exceção de um membro no Conselho. Claro, o Dominó entrou na Justiça".

A decisão do STJ foi por unanimidade. Além de a quebra de contrato ser considerada sem efeito, o STJ também criticou o próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por ter concedido aquela liminar. De acordo com a coluna de Nascimento, a cassação da liminar não interrompe a ação principal que ainda tramita no TJ paranaense.

O jornalista também aponta o que chamou de "reviravoltas previstas" na Sanepar com a anulação do ato de Requião. Entre elas, o restabelecimento da participação do Dominó no conselho e nas diretorias Financeira, de Operações e Comercial; a possibilidade de nulidade de decisões tomadas pela empresa nestes últimos quatro anos sem o aval do Dominó; e a revisão dos estatutos da companhia segundo os termos firmados com o Dominó em 1997.

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