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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (9) o resultado do julgamento que absolvia dois dos sete acusados de envolvimento na morte do menino de seis anos Evandro Ramos Caetano, em abril de 1992, em Guaratuba, Litoral do Paraná. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli dos Santos obtiveram a sentença que os declarava inocente no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em 2005 e desde então o fato era questionado pelo Ministério Público. Os advogados dos dois alegam que vão recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A assessoria de imprensa do STJ informou que três juízes foram a favor do cancelamento do júri de Cristofolini e Bardelli e dois foram contra. O que estava em análise era o fato de o juiz que presidia o julgamento, em 2005, não ter decidido na hora a respeito de um questionamento feito pelo Ministério Público no desenrolar das sessões. O STJ informou que consta em ata que o MP-PR questionou a leitura, pela defesa de um dos acusados, de uma reportagem publicada na revista Carta Capital sobre um policial que era uma das principais testemunhas de acusação.

Na esfera estadual, o pedido do MP-PR havia sido negado. No STJ, o recurso julgado procedente nesta terça tramitava desde fevereiro de 2009. A partir de agora, a decisão ainda precisa ser publicada e as partes terão prazo aberto para a apresentação de recursos contra a anulação do júri. Apenas depois do trânsito em julgado deste processo é que haverá a definição sobre um possível novo julgamento de Cristofolini e Bardelli.

Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida, advogado de defesa de Bardelli, diz que ainda vai aguardar a justiça publicar o acórdão da decisão, mas que tem pelo menos três argumentos fortes para utilizar no recurso. "Temos uma decisão robusta do Tribunal de Justiça do Paraná, que rechaçou o argumento do MP-PR anteriormente; no STJ a votação foi de três a dois [não foi unânime] e há um detalhe importante: além dessa questão da nulidade, o TJ-PR enfrentou a matéria entendendo que a decisão não foi contrária às provas dos autos", defendeu.

Já o defensor de Cristofolini disse que ainda não sabia da decisão, mas também citou o fato de o TJ-PR ter mantido a absolvição anteriormente. "De qualquer forma nós vamos recorrer da decisão", disse.

Caso Evandro

Evandro Ramos Caetano, 6 anos, desapareceu no caminho entre a escola e sua casa, no dia 6 de abril de 1992, em Guaratuba, no litoral do Paraná. Segundo informações publicadas na época, o corpo do menino foi encontrado cinco dias depois em um matagal perto de onde morava em vários órgãos, o que possivelmente indicava a realização de um ritual de magia negra.

Um primo do pai de Evandro, Diógenes Caetano dos Santos Filho, relatou que Celina e Beatriz Abagge, mãe e filha, tinham sido as mandantes desse suposto ritual. Ele era inimigo político de Aldo Abagge, marido de Celina e pai de Beatriz. Três meses depois do crime, policiais militares prenderam sete acusados, entre eles Celina e Beatriz.

Mãe e filha foram julgadas pela primeira vez em 1998, em São José dos Pinhais, comarca que atendia os casos de Guaratuba. O julgamento, o mais longo da história da justiça brasileira, durou 34 dias. Elas foram inocentadas nesse primeiro júri porque não ficou comprovado que o corpo era de Evandro. O Ministério Público recorreu e conseguiu anular o julgamento.

Em novo júri popular, ocorrido em maio de 2011, apenas Beatriz foi julgada, porque Celina já tinha mais de 70 anos. A lei brasileira determina que o prazo máximo de prescrição de um crime é de 20 anos e, quando o réu faz 70 anos, o prazo conta pela metade.

Em 2011, Beatriz foi condenada, desta vez no Tribunal do Júri de Curitiba, a 21 anos e quatro meses de prisão pela morte de Evandro. Por quatro votos a três, os jurados consideraram que Beatriz foi a mandante do crime, mas a defesa continou tentando anular o resultado deste julgamento alegando cerceamento da defesa e irregularidade na mudança da cidade onde ocorreu o julgamento. O pedido de novo julgamento do caso foi negado em maio de 2012 pelo TJ-PR.

Outras três pessoas foram julgadas culpadas por envolvimento no crime, em 2004. O pai de santo Osvaldo Marcineiro, o pintor Vicente Paulo Ferreira e o artesão Davi dos Santos Soares foram julgados e condenados. Marcineiro e Ferreira receberam cada uma pena de 20 anos e dois meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado e sequestro. Soares foi condenado por homicídio simples, com pena de 18 anos.

Os dois absolvidos, entre os sete acusados, foram os que tiveram o julgamento anulado nesta quinta pelo STJ. Cristofolini tinha sido acusado de ter participado do suposto ritual de magia negra em que o garoto teria sido sacrificado. Já Bardelli tinha sido acusado de vigiar o local onde Evandro foi mantido em cativeiro antes da execução.

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