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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão beneficia uma mulher que ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis em 2005 e que tinha casado dois anos antes. Na ocasião, ela optou por não acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira. De acordo com a decisão da 4ª Turma do STJ, a opção de incluir o sobrenome do cônjuge não pode ser limitada à data do casamento. O recurso no STJ foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, após a mulher ter vencido a causa no Tribunal de Justiça-SC.

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