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A maconha contém mais de 1.700 substâncias químicas.
A maconha contém mais de 1.700 substâncias químicas.| Foto: Pixabay

Sem considerar os riscos de intoxicação e dependência, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (14), por unanimidade, salvo-conduto para garantir a três pessoas a possibilidade de cultivar a planta da maconha (cannabis sativa) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. A decisão deve influenciar outras similares e pode elevar a circulação de extratos clandestinos de canabidiol caseiro, muitos dos quais não funcionam e podem oferecer efeitos colaterais e nocivos para quem os consome.

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Em dezembro de 2019, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a importação dos extratos de canabidiol e THC para a fabricação de produtos, definiu que esses compostos seriam marcados com “tarja preta”, pelo risco de dependência, aumento de tolerância (a necessidade de ingerir quantidades cada vez maiores para ter o mínimo efeito desejado) e intoxicação. Os 14 produtos a base de maconha aprovados pela agência (não são considerados medicamentos por falta de evidência científicas consolidadas de eficácia) precisam ser prescritos com receita amarela (índice de THC menor de 0,2%) ou azul (índice de THC maior de 0,2%, maior risco).

A produção artesanal de óleo a partir da maconha, em níveis seguros para a saúde, exige uma série de equipamentos específicos para extrair o canabidiol ou o THC - duas das mais de 1.700 substâncias químicas da cannabis. Pela dificuldade de fiscalização, existe o medo de que acórdãos similares possam facilitar a plantação doméstica de maconha que acabe sendo desvirtuada de seu objetivo original, sendo utilizada para uso recreativo, consequentemente ocasionando dependência química.

A justificativa dos magistrados para liberar a produção artesanal do óleo de canabidiol com fins terapêuticos foi a de que, para eles, não representaria "risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas". O entendimento é que se houver receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa não há dúvidas de que se deve afastar a repressão criminal nesses casos

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