• Carregando...

Para especialistas, lei seca influenciou decisão

São Paulo - Do ponto de vista técnico, a lei seca, que entrou em vigor em junho deste ano, não poderia influenciar o julgamento do caso de Luiz Coelho, porque o acidente dele ocorreu em 1999 e deve ser julgado apenas com base na legislação vigente na época. No entanto, especialistas explicam que, apesar disso, o conceito de "álcool zero" contido na Lei 11.705 pode ter sido levado em conta pelos ministros do STJ para provocar a mudança de pensamento a respeito do tema.

Leia a matéria completa

São Paulo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a embriaguez ao volante é um agravante no risco dos seguros de vida e pode implicar a perda do benefício. A mudança de pensamento surgiu em um julgamento em que a decisão não poderia ser outra – uma vez que uma cláusula do contrato previa o não pagamento caso o segurado dirigisse alcoolizado.

A partir de agora, porém, esse entendimento pode ser aplicado a qualquer caso de embriaguez no trânsito, mesmo quando não houver ressalvas no contrato. O julgamento em questão unificou o entendimento da 3ª e da 4ª Turmas – encarregadas desses assuntos. O tema agora deve ser levado à Corte Especial do STJ, o órgão máximo da instituição.

O processo que suscitou a discussão teve início em São Paulo. Em 1999, Luiz Coelho, de 33 anos, morreu em um acidente de carro. A necropsia revelou que ele tinha 2,4 gramas de álcool por litro de sangue – quatro vezes mais do que o permitido pela antiga redação do Código de Trânsito Brasileiro. Quando a família procurou a Santander Seguros para receber os R$ 25 mil a que tinha direito, foi informada de que o valor não seria pago. A alegação foi a de que Coelho havia "agravado o risco de morrer".

A viúva, Maria Dilza Pereira Porto, decidiu então ir à Justiça. Na primeira instância, o caso foi julgado improcedente. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a posição de negar o pagamento do benefício.

No ano passado, o processo chegou ao STJ, em Brasília. Ao analisar um recurso especial, em 31 de agosto de 2007, o ministro Ari Pargendler deu ganho de causa à família da vítima, embora "ressalvando posição pessoal" contrária à concessão do benefício.

Na semana passada, Pargendler resolveu rever sua posição. Segundo o magistrado, sua decisão nada teve a ver com a edição da lei seca, que em junho tornou crime dirigir com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

"O contrato de seguro de vida tem cláusulas", afirmou. "No caso concreto, havia uma cláusula excludente da cobertura se comprovada a culpa do condutor e o respectivo estado de embriaguez. Entenda-se: a embriaguez por si só não produz efeitos. Quem, embriagado, conduz veículo, segundo o Código Brasileiro de Trânsito, e vem a falecer em razão de acidente provocado por culpa de outrem, deixa a beneficiários o seguro de vida."

O advogado da vítima, Antônio Augusto Barrack, contestou a decisão. "Não estou discutindo o acidente, mas a vida", argumentou. "Ele tinha mulher e filhos. A última coisa que queria ao subir naquele carro era morrer."

Maria Dilza disse que não sabe como se deu o acidente, mas garante que "nada foi premeditado, não foi suicídio". Segundo ela, Coelho tinha trabalhado o dia inteiro e estava bem. Perguntada se o marido bebia freqüentemente, disse que não. "Essa é a nossa grande dúvida. Não fazemos idéia do que aconteceu." Os R$ 25 mil, disse a viúva, garantiriam a faculdade do filho do casal, que não estuda por falta de condições. O Banco Santander informou que não se pronunciaria sobre o assunto.

* * * * *

Interatividade

Você concorda com a decisão do STJ que cancelou o pagamento do seguro à família do segurado porque ele dirigia alcoolizado?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]