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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que transmissão consciente do vírus HIV, causador da aids, configura lesão corporal grave. O entendimento é da e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. As informações são da agência de notícias do STJ.

No caso analisado, um portador de HIV manteve um relacionamento com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006. Depois de algum tempo, o casal teria mantido relações sexuais sem o uso de preservativos. A parceira adquiriu o vírus e o homem alegou que a havia informado sobre sua condição.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o homem assumiu o risco de contaminar sua parceria e o condenou a dois anos de prisão com base no artigo 129 do Código Penal. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ. No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. Ela ponderou ainda que o fato de a vítima não ter sintomas da contaminhação não tem influência no resultado do processo. A lesão corporal grave é prevista no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal.

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