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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no dia 6 de maio o recurso especial da empresa Luto Curitiba no processo em que atua como relator. Com a decisão, que só foi despachada no dia 21 de maio, a sentença da 1.ª Vara da Fazenda de Curitiba, que, já em 2005, havia anulado os contratos do serviço de luto e proibia celebração de novos contratos, foi confirmada.

A ação civil pública contra a Luto Curitiba foi proposta em 2001 pela Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (Femoclam), e pede a interdição da empresa e o pagamento de danos causados às pessoas que contrataram seus serviços. Segundo Nilson Elisio Pereira, presidente da Femoclam, a ação foi proposta devido a várias reclamações contra o plano na época.

Contudo, como informa o advogado Julio Brotto, que representa a Luto Curitiba, a defesa da empresa entrou com um embargo de declaração - um recurso especial que pede ao magistrado a revisão de aspectos da decisão proferida. Agora, a decisão final do STJ sobre o processo, que pode se dar por meio do plenário ou por decisão do próprio relator, só deve sair depois que a Femoclam se declarar sobre o recurso.

Prefeitura

De acordo com Patrícia Carneiro, diretora do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o município ainda não foi intimado sobre a decisão, mas, assim que for, vai executar a sentença e tomar todas as medidas necessárias. Ela informa que a prefeitura não se responsabiliza pelos contratos firmados com a Luto Curitiba, pois essa é uma relação de consumo e cabe ao Procon-PR fazê-lo.

O Procon-PR instrui que quem contratou o serviço da Luto Curitiba pode cancelar o contrato e reaver valores já pagos, se assim desejar. Basta procurar a instituição de defesa do consumidor.

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