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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta semana quatro novas súmulas – enunciados que resu­­­­­­­mem o entendimento da Corte, depois de reiteradas decisões similares. A súmula n.º 402 estabelece que: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão." Já segundo a súmula n.º 404: "É dispensável o Aviso de Recebi­­­mento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a ne­­­­ga­­­­tivação de seu nome em bancos de dados e cadastros". Outra nova súmula é a n.º 405, segundo a qual: "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".

Destaque para a súmula n.º 403, cujo enunciado é o seguinte: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Os mi­­­nis­­­­tros basearam-se em diversos precedentes, como o caso em que o colunista social de um jornal do Rio Grande do Norte pu­­­­blicou foto de uma mulher ao lado do ex-namorado, com a notícia de que ela se casaria na­­­­­quele dia. Detalhe: o homem da foto era noivo de outra mulher.

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