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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem um pedido de liminar a Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, que desde setembro está preso em Mônaco. O pedido de habeas-corpus apresentado pelos advogados de Cacciola no Brasil solicitava o trancamento de uma ação penal pela emissão de debêntures (títulos de crédito) sem lastro e garantias suficientes. Os advogados alegam que o ex-banqueiro já foi processado e julgado em um processo por fatos idênticos.

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