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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar que pedia a inclusão do Hospital Evangélico de Curitiba em um programa do SUS que permitiria à entidade receber verbas estaduais destinadas para a saúde pública. A Sociedade Evangélica de Curitiba (SEB), mantenedora do hospital, havia feito pedido para ser incluída no Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná (HOSPSUS), mas teve o pedido negado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Diante da negativa do estado de inclusão no programa, a instituição ingressou com mandado de segurança, reivindicando a formalização do convênio com o estado do Paraná e a liberação de verba. O hospital argumenta que presta 1,5 milhão de atendimentos por ano e 90% deles são do SUS

A entidade contesta a exigibilidade de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais e de certidão liberatória do Tribunal de Contas para a formalização do convênio e liberação da verba. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou a exigência legal e negou o pedido do mandado de segurança.

O hospital recorreu e o recurso chegou ao STJ durante as férias forenses. Coube ao presidente da Corte, ministro Felix Fischer, analisar o pedido de liminar. Mas, para ele, não há urgência que justifique a decisão antecipada. Além disso, o ministro considerou que a exigência de certidões é legal.

O mérito do recurso ainda será analisado pela Primeira Turma do STJ. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Procurada, a assessoria de imprensa do hospital informou que vai aguardar o julgamento definitivo do recurso, o que só deve acontecer em fevereiro, após o término do recesso do tribunal.

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