O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu ontem o pedido de liminar em habeas-corpus que beneficiaria o ex-senador Luiz Estêvão em processo sobre um débito de suas empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, o ex-senador pretendia reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, que decidiu não apreciar uma petição que pleiteava a suspensão ou extinção da pena.
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