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O Ministério Público Fe­­de­­ral entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos. O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência.

A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava como estupro manter relações sexuais com menores, mas dava margem a interpretações – os tribunais questionavam se era necessário ou não provar a violência.

No caso das garotas, o tribunal decidiu, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, teriam condições de consentir com o sexo. A decisão do STJ, que veio a público na semana passada, provocou reações.

O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria trata de "embargo de declaração", ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição. Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado nesses casos. Mas, em tese, a decisão da corte pode mudar. O embargo só deve ser apreciado após a Páscoa.

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