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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o seqüestro de R$ 3 milhões dos cofres do governo estadual para pagamento precatórios da C. R. Almeida S/A Engenharia e Construções. O valor corresponde à primeira de dez parcelas de precatórios, cujo valor total é superior a R$ 32 milhões. Ela venceu no ano de 2001 – há outras quatro vencidas, mas elas não são cobradas na ação. A decisão é da Primeira Turma do STJ. A adesão à moratória constitucional foi feita pelo estado através do Decreto 5.003, de dezembro de 2001. A dívida foi parcelada em dez vezes. Como não houve o pagamento, a empresa pediu o seqüestro da renda correspondente à primeira parcela. Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, o governo vai recorrer e pedir a suspensão da decisão. "Há outra ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo assunto, na qual se discute a constitucionalidade da matéria", informou o procurador. Além disso, segundo Botto, o governo precisaria respeitar a fila (ordem cronológica) dos precatórios para efetuar o pagamento.

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