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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira julgamento de recurso de uma decisão que condenou um homem a pagar pensão para a ex-amante. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, apresentou uma questão de ordem no começo da sessão pedindo a interrupção da análise do caso, pois a mulher que teria direito a receber a pensão faleceu em 2008, durante a tramitação do processo. Foi fixado prazo de 20 dias para que se habilite algum substituto da ex-amante que possa receber os valores, por exemplo a filha que ela teve com o réu.

Inicialmente, o relator considerou que mesmo com a morte da mulher o STJ poderia analisar o caso. Mas ao submeter essa questão ao debate, os ministros da quarta turma do STJ entenderam que o processo deveria ser suspenso.

O processo chegou ao STJ em recurso de decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. Ao entrar com a ação, a ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O homem já pagava pensão para a filha que teve com a amante. Segundo o processo, mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo depositada pelo homem. Ele pede no recurso ao STJ a devolução desses valores.

Os magistrados que analisaram o caso nas instâncias anteriores ao STJ consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica, pois o homem sustentou a mulher. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade.

Ano passado, em Goiás, a Justiça determinou em 1ª instância que a viúva de um funcionário público do estado dividisse a pensão com a amante do falecido marido. A amante entrou com ação e apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu.

Em 1990, o mesmo STJ já havia reconhecido o direito de pensão a uma mulher que disse ter vivido com um coronel do Exército que era casado. Na época, a mulher do coronel brigou para ficar com toda a pensão do marido falecido. Mas o STJ acabou reconhecendo que a companheira tinha direito à metade da pensão. Mas nesse caso, os relacionamentos não aconteceram ao mesmo tempo.

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