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 | Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas
| Foto: Rogério Alves/TV Senado/Fotos Públicas

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), uma decisão provisória (liminar) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais que indiciou e pediu prisão preventiva de sete pessoas pelo rompimento da barragem da Samarco cidade de Mariana.

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A decisão foi dada pelo ministro Nefi Cordeiro, que entendeu haver duplicidade de investigações, já que tanto a Polícia Civil quanto órgãos federais, como a Polícia Federal e o Ministério Público, apuram se houve crimes ambientais quando a barragem ruiu. Com a liminar, ficam suspensos todos os processos relativos ao tema que tramitam na comarca de Mariana até posterior definição do STJ.

“Defiro o pedido de liminar para, sem que haja qualquer antecipação quanto ao mérito do presente conflito de competência, sobrestar os feitos e as investigações criminais em trâmite nos Juízos conflitantes, até o julgamento definitivo do conflito positivo de competência”, disse o ministro na decisão.

Enquanto não houver nova decisão do tribunal definindo quem é o órgão responsável por apurar as causas do rompimento, as investigações da Polícia Civil ficam paradas, assim como qualquer andamento do processo relativo ao caso, inclusive os pedidos de prisão.

No entanto, continua a valer o indiciamento da PF das mesmas sete pessoas e das empresas Samarco, Vale e Vogbr (que fez o laudo de estabilidade da barragem) no inquérito que apura crimes ambientais. As investigações da corporação e do Ministério Público Federal também seguirão em andamento.

Indefinição

O indiciamento da Polícia Civil foi feito em fevereiro, um mês depois da PF, e pôs seis executivos da Samarco, inclusive o então presidente Ricardo Vescovi, e um engenheiro da Vogbr sob suspeita de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), inundação e poluição de água potável.

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Depois do indiciamento, o inquérito foi mandado à comarca de Mariana e a Polícia Civil continuou a apurar os crimes ambientais.

O Ministério Público de Minas Gerais, então, pediu à juíza da comarca local, Marcela Oliveira Decat de Moura, que enviasse o processo à Justiça Federal em Ponte Nova (MG), mas ela negou a transferência dos autos.

Essa negativa motivou o Ministério Público Federal a pedir a decisão liminar ao STJ.

Caso seja enviado a Ponte Nova, a responsabilidade por apresentar denúncias criminais ficará com o MPF. As investigações relativas aos crimes ambientais ainda continuam sendo feitas pelo órgão.

Nesta terça (22), o delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, que investiga o caso, disse em nota que pediu à juíza Decat de Moura a ampliação do prazo do inquérito, que se encerraria no fim do dia. Segundo ele, “cabe agora, ao Judiciário, definir em qual esfera da Justiça o pedido deverá ser avaliado”.

O rompimento da barragem da Samarco, mineradora cujas donas são a Vale e a BHP Billiton, matou 19 pessoas e deixou um rastro de destruição que alcançou o litoral do Espírito Santo, a 600 km de distância.

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