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O Tribunal de Justiça do Rio Gran­de do Sul aumentou o valor da indenização que um supermercado foi obrigado a pagar para uma cliente que encontrou uma mosca em um pão de queijo vendido pelo estabelecimento. A cliente entrou na Justiça em agosto do ano passado e pediu reparação por danos morais. Ela apresentou fotos do produto e o comprovante da compra. Em primeira instância, o 4.º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou o Grupo Zaffari ao pagamento de R$ 500. As duas partes recorreram: o supermercado contestou a decisão e a cliente pediu indenização de R$ 8 mil. A 2.ª Turma Recursal Cível manteve a condenação e aumentou o valor para R$ 1,5 mil.

Para o relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, é "é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo".

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