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Vai ficar mais fácil para o consumidor encontrar produtos sem glúten ou sem lactose, por exemplo. Mudança vale a partir da próxima terça-feira (17) nos supermercados do Paraná. | Fernando Moraes/Folhapress
Vai ficar mais fácil para o consumidor encontrar produtos sem glúten ou sem lactose, por exemplo. Mudança vale a partir da próxima terça-feira (17) nos supermercados do Paraná.| Foto: Fernando Moraes/Folhapress

Diabéticos, celíacos e intolerantes à lactose, comemorai! A trabalhosa, e por vezes frustrada, busca por alimentos permitidos entre as inúmeras opções expostas nas gôndolas está prestes a acabar.

A partir da próxima terça-feira (17), mercados e supermercados do Paraná terão de dispor de um espaço específico para a exposição de produtos sem açúcar, lactose ou glúten em sua composição. A medida tem por objetivo facilitar a vida de pessoas com alguma disfunção alimentar, já habituadas à tarefa ingrata de ler rótulos para ter certeza de que podem consumir algum produto com segurança.

Para o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, além de mais tranquilidade na hora da compra, a mudança trará, também, mais segurança alimentar e nutricional, uma vez que a disposição desses alimentos especiais em setores específicos previne a contaminação cruzada. “A contaminação pode acontecer quando o alimento livre de um determinado nutriente está em contato direto com outro, cuja composição contém o ingrediente contraindicado”, diz.

Exclusivas

A implementação de prateleiras e gôndolas exclusivas para esse tipo de alimento foi regulamentada em setembro de 2014, pela Lei Estadual 16.496/2010. O dispositivo estabeleceu prazo de 180 dias para que o comércio se adequasse à nova norma. A exigência vale para supermercados e mercados com mais de quatro caixas registradoras.

Cada estabelecimento pode decidir como vai dispor os alimentos, que podem ficar todos concentrados em um determinado setor ou expostos separadamente nos corredores convencionais, conforme o tipo de produto. A única regra é que os espaços devem ser devidamente identificados com avisos em destaque. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo de equipes da vigilância sanitária de cada município.

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