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Brasília (AE) – Em decisão apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo fundamental da Lei de Crimes Hediondos. Foi declarado inconstitucional artigo que impedia condenados por crimes graves como homicídio e estupro de, em casos de bom comportamento na prisão, terem o direito ao abrandamento gradual do regime de cumprimento da pena

Como conseqüência da decisão, após cumprirem um sexto da pena os presos por esses delitos também poderão requisitar a transferência para o regime semi-aberto e até para o aberto. Antes da decisão do STF, somente os condenados por crimes menos graves tinham essa garantia.

"Teremos um alívio na superpopulação das penitenciárias" previu o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, ao dizer que a decisão poderá beneficiar pessoas que já estão cumprindo penas.

No julgamento que começou em 2003, foi interrompido por pedidos de vista e foi concluído somente ontem, o Supremo concluiu que o dispositivo da lei de crimes hediondos que vedava o benefício divergia dos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal. A decisão foi tomada durante o julgamento de um pedido de habeas-corpus redigido pelo próprio preso, o pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 12 anos e 3 meses por atentado violento ao pudor contra três crianças, com idades entre 6 e 8 anos.

As informações sobre os fatos atribuídos a Campos foram prestadas durante o julgamento de ontem pela vice-presidente do STF, Ellen Gracie, autora de um dos cinco votos contrários ao pedido de habeas-corpus. Além dela, votaram contra os ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente do STF, Nelson Jobim. Além dos condenados por homicídio e estupro, a decisão beneficia também presos por crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

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