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Francielle cursou Rádio e TV na Universidade Tuiuti do Paraná como bolsa integral do ProUni | Felipe Rosa/ Gazeta do Povo
Francielle cursou Rádio e TV na Universidade Tuiuti do Paraná como bolsa integral do ProUni| Foto: Felipe Rosa/ Gazeta do Povo

Depoimento

"Aluno precisa se esforçar para permanecer com a vaga do ProUni"

O ProUni ajudou pessoas como Francielle Rossi, que cursou Comunicação Social para Rádio e TV na Universidade Tuiuti do Paraná. Filha de profissionais autônomos, ela se formou em 2010 e revela que, na época, não tinha condições de bancar o curso, que só é oferecido em instituições particulares. "Cheguei a cursar Música na Universidade Federal do Paraná, mas não era a área que eu queria, então consegui a vaga em Rádio e TV graças ao ProUni", conta.

Beneficiária de bolsa integral, Francielle ressalta que, se o estudante não se esforçar, não consegue permanecer com a vaga. "O aluno do ProUni tem de ter frequência de 75% e não pode ficar em dependência em nenhuma matéria", explica. Apesar de ter sido beneficiada pelo programa, Francielle acredita que as cotas raciais previstas no sistema são discriminatórias. Ela defende a permanência apenas dos critérios sociais. "Eu acho um absurdo quererem acabar com os critérios sociais, eles são essenciais. Eu e vários colegas só conseguimos cursar a faculdade com a bolsa", finaliza.

Denise Drechsel, colaborou Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo

Argumentos

Veja alguns dos questionamentos com relação ao ProUni feitos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade:

Isonomia

O programa teria criado uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade e o de não discriminação.

Origem

Também se questionou a validade da MP 213/04, que instituiu o ProUni. A norma não atenderia aos requisitos de relevância e urgência necessários à edição de uma medida provisória.

Separação

A violação dos requisitos para edição de medida provisória teria ofendido indiretamente o princípio da separação dos Poderes. Com isso, o chefe do Poder Executivo teria invadido competência legislativa, em virtude da ausência do estado de urgência e relevância para tratar da matéria.

Entidades

Uma medida provisória não poderia conceder isenção fiscal a instituições de ensino. A legislação deveria ter sido editada por lei complementar, por tratar das questões tributárias.

Fonte: STF.

As fragilidades do sistema de bolsas

Uma análise dos sete anos de trajetória do ProUni mostra a existência de algumas fragilidades que dificultam o funcionamento do programa da maneira como era esperada por seus formuladores. Entre elas estão a dificuldade do governo federal em controlar a qualidade do ensino nas instituições particulares conveniadas ao sistema de bolsas e a falta de políticas complementares que garantam a permanência do estudante até o término da formação.

Leia a matéria completa

Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem constitucional a norma que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni), assim como a oferta de bolsas de estudo a partir de critérios sociais e raciais feita pelo programa. Criado em 2004 e em funcionamento desde 2005, o ProUni oferece bolsas em instituições particulares de ensino superior a alunos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. Uma parcela das vagas também é reservada a estudantes com deficiência, indígenas e negros.

A forma pela qual o programa foi criado (por medida provisória) e a vantagem que o sistema oferece a alunos de baixa renda foram questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Con­­federação Nacional dos Estabelecimentos de En­­sino, Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Pre­­vidência Social e pelo partido Democratas (DEM). O argumento foi que a medida provisória do ProUni, posteriormente convertida em lei, não atendia aos requisitos de "relevância e urgência" necessários a esse tipo de mecanismo legal e ofendia o princípio da isonomia entre os estudantes, além de desvirtuar o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.

O julgamento das ações foi iniciado em 2008, com o posicionamento favorável ao ProUni do relator do processo, ministro Ayres Britto. As discussões, no entanto, acabaram suspensas por um pedido de vista e retomadas ontem.

Os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Tóffoli também votaram pela improcedência da ação. Somente o ministro Marco Aurélio Mello acatou os questionamentos contra o ProUni e afirmou que a medida provisória em questão contém diversos vícios.

Já os ministros favoráveis à constitucionalidade do programa o destacaram como um fator de inclusão social. Alguns dos argumentos foram semelhantes aos apresentados no julgamento que confirmou o sistema de cotas para ingresso em universidades, na semana passada.

Análise

Para a professora do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná Elisa Dal­­la-Bona, embora as universidades públicas tenham criado políticas afirmativas, a inclusão ainda ocorre em pequena dimensão. "O aluno que passou a vida inteira em escola de péssima qualidade tem muita dificuldade em entrar na pública, mesmo com as cotas. A alternativa para ele é o ProUni", diz. A professora observa que nas instituições privadas a concorrência é menor e muitas vezes sobram vagas.

Já para o presidente do Sindicato das Escolas Par­­ticulares do Paraná, Ademar Batista Pereira, o critério de oferta de bolsas deveria levar em consideração somente a renda do candidato, e não o critério racial.

Para as universidades privadas, o ProUni tem sido vantajoso à medida que as isenta de pagamento de alguns tributos. "Diminuindo a carga tributária, você aumenta a capacidade de investimento", diz a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares, Amábile Pacios. Segundo ela, o ProUni é uma forma de incluir os brasileiros no ensino superior. Uma das metas do governo federal é elevar a taxa líquida de matrícula nessa etapa de ensino, até 2020, para 33% da população entre 18 e 24 anos. Em 2009, segundo o IBGE, o índice era de 14,58%.

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