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A sessão de ontem no STF, em Brasília: ministros argumentaram que a liberdade de expressão não pode ser cerceada | Felipe sampaio/STF
A sessão de ontem no STF, em Brasília: ministros argumentaram que a liberdade de expressão não pode ser cerceada| Foto: Felipe sampaio/STF

Pesquisa

Em Curitiba, 76% desaprovam legalização da droga

Quase oito entre dez curitibanos são contrários à legalização da maconha. Este foi o resultado de um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas, feito a pedido do deputado federal Fernando Francischini (PSDB). Entre os dias 14 e 19 de abril, 1.222 moradores da capital paranaense foram ouvidos. A margem de erro da pesquisa é de 3 pontos porcentuais.

De acordo com a pesquisa, 76% dos entrevistados não concordam que a legalização é uma das saídas para diminuir o tráfico. Francischini argumenta que o STF está na contramão da opinião pública. "Esse pesquisa mostra a opinião dos curitibanos, da sociedade. A maioria acredita que a legalização não é a solução para o problema do tráfico de drogas", diz.

Murilo Hidalgo, diretor-presidente do instituto Paraná Pesquisas, afirma que o resultado da pesquisa era previsível. "Era um resultado esperado. A maioria da população não é usuária, portanto, não é favorável à legalização. Não foi surpresa nenhuma. Esta questão da legalização se resume a uma minoria fazendo mais barulho que a maioria", explica.

Há dois anos, a Gazeta do Povo encomendou uma pesquisa semelhante. E o resultado foi parecido: 80% dos 450 entrevistados eram contra a legalização. Entretanto, no levantamento anterior, 58% consideravam que os efeitos nocivos da erva à saúde são semelhantes ou até menores do que os provocados pelo consumo do cigarro e 63% pensavam o mesmo em relação às bebidas alcoólicas. Uma das perguntas do levantamento encomendado pela Gazeta do Povo foi em relação a realização da Marcha da Maconha, 77% dos entrevistados eram contra a realização do evento.

A Marcha da Maconha não é mais ilegal. Por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, nem a Justiça, nem o Estado podem interferir, coibir as manifestações ou impor restrições ao movimento que defende discussões sobre a legalização da maconha. Pela decisão do STF, por oito votos a zero, proibir as manifestações públicas em favor da descriminalização da droga configura violação às liberdades de reunião e de expressão.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, afirmou no julgamento de ontem, em Brasília, que a liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe ao Estado um claro dever de abstenção. A partir de agora, a polícia só poderá vigiar as marchas, a fim de garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressar suas opiniões de forma pacífica. "[...] A polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública", acrescentou. Em São Paulo, houve um violento confronto entre manifestantes e a polícia neste ano.

Se manifestações por mudanças na legislação fossem proibidas, ressaltou o presidente do Supremo, Cezar Peluso, a legislação penal brasileira nunca seria alterada. "Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a constituição", concordou o ministro Ayres Britto.

A decisão do Supremo impede que juízes proíbam a realização dessas manifestações, como vi­­nham fazendo, alegando que os participantes estariam fazendo apologia às drogas, o que é tipificado como crime pelo Código Penal e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses. Em Curitiba, a Marcha da Maconha foi proibida nos últimos três anos. Agora, com a decisão, já foi remarcada para ocorrer no próximo sábado, a partir das 11 horas.

Mesmo nome

A decisão do STF determina ainda que os manifestantes não poderão ser obrigados a trocar o nome da marcha, o que aconteceu neste ano em Brasília, onde os participantes alteraram o nome para "marcha da pamonha". Os ministros ressaltaram que as manifestações não podem servir de proteção para atos de violência ou discriminatórios ou para o consumo livre de drogas.

A ação julgada ontem pelo STF foi protocolada em 2009 pela procuradora-geral da República em exercício Deborah Duprat. Participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Não participaram da sessão os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que estão viajando, e o ministo Dias Toffoli, que estava impedido por ter dado parecer sobre o caso quando era advogado-geral da União.

Debate acalorado

A discussão sobre a liberação ou não da Marcha da Maconha é tão polêmica quanto a própria legalização da erva. O antropólogo Mauro Leno, que atualmente desenvolve uma dissertação sobre a Marcha da Maconha na Universidade Federal do Paraná (UFPR), diz que a legalização da manifestação é uma vitória para todos os movimentos sociais envolvidos. "O movimento não vai mais correr o risco de fazer camisetas, bandeiras e ter a marcha proibida dois dias antes, sem tempo de recorrer da decisão. Vai poder organizar com calma, sem a possibilidade de ser recebida com gás lacrimogêneo e bala de borracha", afirma.

Na opinião de Roseli Boerngen Lacerda, professora do Depar­tamento de Farmacologia da UFPR e conselheira nacional antidrogas, o debate sobre a legalização é valido. "Não significa que eu defenda a legalização. Mas acredito na liberdade de expressão. E existem pessoas interessadas no movimento que querem debater o assunto seriamente", diz. A professora de Direito Constitucional da UFPR Vera Karam de Chueiri tem uma opinião semelhante. "Se for necessário, que disciplinem a marcha, mas não a proíbam. É lamentável. Eu acredito que a censura causa um dano muito mair do que a própria manifestação", defende.

Já no entender do deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR), autor da medida cautelar que proibiu a realização da marcha em Curitiba neste ano, independentemente do resultado do julgamento, a marcha faz apologia. "Mais uma vez uma a decisão do STF vai na contramão da opinião pública, contra o sentimento da grande maioria da sociedade brasileira ao liberar a marcha da maconha, assim como não determinou a extradição do criminoso Cesare Batistti."

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