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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem à Polícia Federal o poder de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados.

A decisão do STF representa o fracasso da PF na tentativa de ampliar o seu papel nas investigações criminais contra deputados, senadores, ministros e presidente.

O indiciamento é um ato formal em que a polícia ou o Ministério Público declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime. O foro privilegiado é o direito de a autoridade só ser processada e julgada por determinado tribunal.

O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, não se manifestou sobre a decisão.

Por 6 votos contra 4, os ministros anularam o indiciamento de dois senadores, feito pela PF: Aloízio Mercadante (PT-SP) no dossiegate, que envolveu petistas em tentativa de compra de dossiê contra tucanos na campanha de 2006, e Magno Malta (PR-ES) em inquérito que apura superfaturamento na compra de ambulâncias, decorrente da Operação Sanguessuga.

No caso de Mercadante, a PF havia indiciado o parlamentar e mandado a investigação para o STF. Os ministros já haviam decidido não abrir o inquérito, após parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que pediu o arquivamento por negar a existência de indícios. No caso de Magno Malta, o inquérito já aberto irá prosseguir.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes chegaram a bater boca na hora da apreciação da causa. O primeiro, de forma irônica, ressaltou que a polícia vem prestando serviços relevantes ao país, mas foi interrompido pelo segundo, que o acusou de fazer afirmações políticas em seu voto. Marco Aurélio retrucou dizendo que Mendes é "um crítico ácido da polícia".

Procurado por meio de sua assessoria, o procurador-geral disse que não comentaria a decisão do Supremo. No mesmo julgamento, o tribunal sinalizou que, a partir de agora, aceitará pedidos de abertura de inquérito criminal contra autoridades se houver indícios consistentes, ainda que eles tenham sido feitos diretamente pela PF e que o procurador-geral seja contrário. Isso significa que o procurador-geral não poderá mais "engavetar" investigações.

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