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Após oito anos, o STF deve concluir o julgamento da ação que descriminaliza o aborto de fetos anencéfalos | Elza Fiúza/ABr
Após oito anos, o STF deve concluir o julgamento da ação que descriminaliza o aborto de fetos anencéfalos| Foto: Elza Fiúza/ABr

Proibir interrupção da gestação é inconstitucional, diz ex-secretário de Justiça

Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), o ex-secretário nacional de Justiça Pedro Abramovay afirma que proibir mulheres grávidas de fetos anencéfalos de interromper a gestação é inconstitucional. Para ele, o dever do Estado de proteger a dignidade e a saúde física e psicológica das gestantes se sobrepõe a qualquer argumento legal que priorize a preservação do feto anencéfalo, que, segundo ele, não conta com a proteção jurídica da legislação brasileira.

"A lei brasileira é clara. A morte cerebral significa ausência de vida. Ou seja, do ponto de vista jurídico, uma criança com anencefalia já nasce morta. Não sendo, portanto, uma vida humana que mereça proteção jurídica a ponto de obrigar a mãe a levar adiante a gravidez. O sofrimento pelo qual esta mulher vai passar não se justifica", afirmou Abramovay.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (11), o julgamento da ação que pede a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (malformação do tubo neural). Os ministros devem retomar a discussão às 14h de quinta-feira (12).

A votação ficou em cinco votos favoráveis e um contrário. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único, até agora, a se posicionar contra.

A ministra Cármem Lúcia foi a quinta a proferir o voto. "É a escolha do possível dentro de uma situação extremamente dolorosa. Quando se faz uma escolha dessa, não é fácil, é uma escolha trágica sempre", disse.

O ministro Luiz Fux foi o quarto a votar a favor da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e assim o aborto nesses casos não deve ser considerado crime. Fux argumentou não ser justo condenar uma mulher à prisão por decidir interromper a gravidez de um feto com quase nenhuma chance de sobrevivência.

Atualmente, o aborto é legal somente quando a gestação resulta de estupro ou coloca em risco a vida da gestante. Fora essas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.

"É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?", indagou. "O aborto é uma questão de saúde pública, não do direito penal", acrescentou.

Em seu voto, Fux citou estudo publicado este ano em uma revista médica norte-americana que constatou que 84% dos fetos anencéfalos morrem nas primeiras horas após o parto. A média de vida é 51 minutos.

Segundo Fux, as mulheres que desejarem dar prosseguimento à gravidez de fetos anencéfalos terão seu direito garantido. A interrupção deve ser uma escolha, esclareceu o ministro. " O Supremo Tribunal respeita as mulheres que querem levar adiante o parto", disse.

O ministro Joaquim Barbosa não fez a leitura de seu voto, mas se manifestou no sentido de acompanhar o voto do relator.

A ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do aborto em casos de gravidez de fetos anencéfalos, seguindo o voto do relator, Marco Aurélio Mello. Segundo a ministra, a manutenção da gravidez "viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos". O ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto, também favorável à interrupção da gravidez.

Para a ministra, a ação julgada nesta quarta-feira (11) promove a defesa do direito reprodutivo da mulher. "Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre".

Rosa Weber entendeu que os fetos anencéfalos não atendem aos conceitos de vida descritos na Constituição. A ministra defendeu ainda que a interrupção da gravidez, nesses casos, não deve ser interpretado como aborto.

A ministra foi a primeira a votar após o julgamento ser retomado na parte da tarde. Pela manhã, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, leu o relatório da ação e proferiu seu voto. O ministro foi favorável à interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos, mas esclareceu que a decisão deve deixar escolha para a gestante. Segundo ele, motivos religiosos não devem interferir nas demais decisões. Faltam ainda para votar nove ministros.

Antes do relator, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencéfalos. Assim como o relator, ele destacou cabe à gestante optar se deseja ser submetida à intervenção cirúrgica para interromper a gravidez.

O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Confira como foi a votação:

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