Começaram a vigorar a zero hora de hoje as novas tarifas de pedágio nas rodovias que compõe o Anel de Integração do Paraná. Até o fechamento da edição, o Tribunal de Justiça (TJ) ainda não havia divulgado a decisão sobre a competência de quem deve julgar as ações protocoladas pelo governo do estado contra as concessionárias para impedir o aumento. As Varas Pública da Fazenda, onde o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) entrou com os processos, entenderam que as ações deveriam ser analisadas em instância federal e por isso o estado recorreu.

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Em 18 praças o porcentual médio de aumento foi de 8%. Nas outras nove, administradas pela Econorte e Rodovia das Cataratas, o reajuste variou entre 14,75% e 17,35%, por causa do degrau tarifário (adicional por obras antecipadas).

Cálculo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) considerando apenas as tarifas praticadas pela Ecovia – que gerencia o trecho da BR-277 entre Curitiba e litoral – aponta que os reajustes de 2002 até hoje foram 39% acima da inflação, considerando o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do mesmo período. Em dezembro de 2002, o valor do pedágio era R$ 6,10. Com o reajuste de hoje, vai para R$ 10,60.

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O diretor regional da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, diz que não é possível fazer essa comparação. Segundo ele, a fórmula prevista em contrato para calcular a tarifa leva em consideração não apenas a inflação, calculada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), mas uma série de outras variantes.

Além disso, as tarifas da Ecovia foram compostas pelos degraus tarifários, que não deveriam ser contabilizados por não serem reajustes, mas remunerações pagas por obras antecipadas e que busca o equilíbrio financeiro do contrato. De acordo com a ABCR, a Ecovia teve dois degraus tarifários desde 2002. Os dois se referem ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois os reajustes que deveriam ser praticados em 2003 e 2004 não aconteceram por impedimentos judiciais. Em julho de 2004, por exemplo, foram aplicados 31,15%, dos quais 12,75% eram referentes a degrau tarifário e os 15,34% do reajuste que seria aplicado em dezembro de 2003. O mesmo ocorreu no último reajuste. Dos 22,5% aplicados, 12,75% se referiam a degrau tarifário e os 10,13% era do reajuste que deveria ter sido aplicado em dezembro de 2004. A ABCR acrescenta ainda que os números da Ecovia não refletem a situação das demais concessionárias.

Impacto

O impacto do aumento das tarifas não deve atingir num primeiro momento as pessoas que viajam de ônibus. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), o aumento só vai ser contabilizado no momento do reajuste anual de passagens, em junho.