O taxista que recusar a corrida a um passageiro no Rio de Janeiro será multado em R$ 625, valor mais de dez vezes superior aos R$ 49 em vigor atualmente. O aumento é uma das principais medidas do novo Código Disciplinar do Sistema de Táxis, publicado sexta-feira no Diário Oficial do município. O motorista reincidente em infrações poderá ter cassada a sua concessão. As novas regras passam a vigorar em 2 de janeiro.
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