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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) emitiu uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de licitação para formalizar Parceria Público-Privada (PPP) de aproximadamente R$ 1,16 bilhão destinada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final do lixo em Maringá, no Noroeste do Paraná.

Segundo o TC, a suspensão foi determinada pois a documentação apresentada pela prefeitura não cumpre as exigências da Lei 11.079/2004 – que institui normas gerais para a licitação e contratação por meio de PPPs – e poderá comprometer execução de serviço essencial à população nos próximos 30 anos. A prefeitura nega a presença de irregularidades na minuta do edital publicado, e assinala que poderá entrar com um recurso a partir desta sexta-feira (12). O procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, avalia a medida cautelar como um "equívoco técnico". "Os técnicos citam a Lei 11.079/2004, mas usam as exigências da Lei 8.666/1993 [que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública]. Só devemos cumprir as exigências da 8.666 após a publicação da licitação, o que ainda não ocorreu por definição do Tribunal", alegou.

Manzato afirma que decisões relacionadas à questão do lixo na cidade, como a compra de novos caminhões e contratação de novos funcionários, estão suspensas até a regularização da situação. "Estamos esperando a publicação da decisão do Tribunal. Acredito que até amanhã [12] esse acordo deverá ser publicado e poderemos dar andamento ao recurso", disse.

Análise aponta falhas "graves" no edital

A minuta do edital de licitação publicada no site da Prefeitura de Maringá foi analisada por uma equipe de oito técnicos da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicos (Difop) do Tribunal, que apontou dezenas de falhas na concorrência. Em resposta às irregularidades, a medida cautelar foi homologada no último 4 e publicada pelo TC na última terça-feira (9).

A análise apontou que apenas dois dos sete anexos previstos na minuta do edital foram publicados na internet. Também foram constatadas doze omissões graves na documentação, a exemplo dos valores estimados do contrato, dos investimentos e da contraprestação máxima.

Foram detectadas falhas em relação aos requisitos a serem exigidos dos licitantes, como o valor da garantia de proposta, qualificação técnica, pontuação mínima para desclassificação dos concorrentes.

Estudos de engenharia incompletos e sem detalhamento das obras necessárias para a instalação de locais de recepção, separação e tratamento dos materiais são falhas no Projeto Básico que também inviabilizam o andamento da concorrência pública, na avaliação dos técnicos. "As omissões e a falta dos documentos impedem os interessados em concorrer na licitação, e mesmo a sociedade, de conhecer todos os critérios objetivos que norteiam o certame, uma vez que não são conhecidas as diretrizes para a elaboração da proposta comercial, as diretrizes ambientais e o plano de saneamento", afirma trecho do relatório assinado pelo conselheiro Fernando Guimarães.

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