O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que nesta quinta-feira (30) termina o prazo de 60 dias para fazer a justificativa de ausência de voto no primeiro turno das eleições, realizado no dia 1º de outubro, para quem ainda não o fez.
Quem não votou no segundo turno, no dia 29 de novembro, pode fazer a justificativa até o dia 28 de dezembro.
O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
O TRE lembra que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7.º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, incorre em multa, que será arbitrada pelo juiz eleitoral.
A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51.
A falta pode acarretar, ainda, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou não justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Direitos
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o cidadão não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
O voto é obrigatório, no Brasil, para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
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