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Os pais de um adolescente que criou uma comunidade no Orkut foram condenados a pagar indenização de R$ 55 mil a uma jovem vítima de ofensas na rede social. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que os pais são responsáveis por supervisionar o que os filhos fazem na internet.

Segundo o TJ, o jovem criou uma comunidade que levava o nome de uma colega de faculdade. Na página, o rapaz relatava fazer sexo com ela e publicava material pornográfico.

Na primeira instância, os pais foram absolvidos. A jovem recorreu e reverteu a sentença na 5.ª Câmara de Direito Privado do TJ. Para os desembargadores, não é necessário sequer provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho.

"O avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual", disse em seu voto o desembargador Fábio Henrique Podestá.

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