O Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia interditou nesta semana duas delegacias de Salvador por superlotação carcerária. Nesta quarta-feira, a decisão da juíza da 2.ª Vara de Execuções Penais Andremara dos Santos, de interditar a 1.ª Delegacia Territorial em Barris, região central da capital baiana, foi publicada do "Diário da Justiça" do Estado. Já na segunda-feira, 3, Andremara tinha ordenado a intervenção da 5.ª Delegacia, em Periperi, zona periférica da capital.
De acordo com a juíza, as duas delegacias abrigavam mais que quatro vezes a capacidade máxima de presos: com 78 detentos, o espaço da 5.ª Delegacia é para apenas 16 e na 1.ª, onde há 154 detidos, não deveria passar de 32. A maioria das prisões ainda aguarda julgamento, mas, segundo o TJ, uma decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, em 2010, já havia limitado um prazo máximo de cinco dias para a detenção provisória nas delegacias de Salvador. A decisão judicial prevê que todos os detentos que excedam a capacidade das delegacias sejam transferidos para "estabelecimento penal adequado" em, no máximo um mês, a contar da data da publicação.
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