O Tribunal de Justiça do Paraná negou nesta terça-feira (4) o pedido de afastamento do secretário estadual da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, de seu cargo no governo. A ação, formulada pelo advogado José Cid Campêlo Filho, alegava que Delazari não poderia ocupar um posto no executivo por ser membro do Ministério Público.
Mesmo com a decisão, o secretário não deve ficar na equipe do governo até o final desta gestão. Uma nova norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu que somente os membros que ingressaram no MP antes da Constituição de 1988 podem ocupar cargos públicos em outros poderes. Delazari ingressou em 1993. O CNMP deu prazo de 90 dias para que os membros que não preenchem as condições deixem os cargos públicos que ocupam. O prazo termina em 20 de junho.
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