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Julgamento do recurso impetrado pela defesa, ontem, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba: sala ficou lotada | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Julgamento do recurso impetrado pela defesa, ontem, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba: sala ficou lotada| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

O que muda

Entenda o que muda com a decisão do Tribunal de Justiça que derrubou as qualificadoras no caso Carli Filho:

A acusação - Duplo homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de produzir algum resultado, no caso morte).

Agravantes - Com as qualificadoras de embriaguez e elemento-surpresa, Carli Filho poderia receber uma pena que varia de 12 a 30 anos se fosse condenado. Agora, sem as qualificadoras, a pena pode chegar a no mínimo 6 anos e no máximo a 20 anos.

Acréscimo - Pelo crime ter produzido mais de uma vítima, há um acréscimo de 1/3 da pena em qualquer caso. Nesse caso, se for condenado a 6 anos, a pena pode chegar a 8 anos. E se apenado a 20 anos, pode chegar então a 26 anos.

Regime - Em qualquer um dos casos, o início do cumprimento será em regime fechado, podendo haver progressão para o regime semi-aberto após o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena.

Tribunal do júri - Caso o Tribunal de Justiça tivesse decidido que o ex-deputado não deveria ir ao tribunal do júri, o homicídio seria julgado como crime de trânsito, com pena de no máximo 4 anos, a ser cumprida em regime aberto.

Cronologia

Saiba o que aconteceu no caso Carli Filho desde a noite do acidente até a última decisão do Tribunal de Justiça do Paraná:

7 mai 2009 – O carro conduzido pelo então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho bate no veículo ocupado pelos jovens Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, durante a madrugada, na esquina das ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Os rapazes morrem. Carli Filho é internado e fica um mês no hospital.

Mai 2009 – Testemunhas afirmam que o deputado bebeu antes de dirigir. Laudo do Instituto Médico Legal comprova que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que é considerado crime de embriaguez ao volante. Carli renuncia o cargo no dia 29.

Ago 2009 – Laudo do Instituto de Criminalística mostra que o carro do ex-deputado estava entre 161 e 173 km/h. O laudo é encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito, que o indicia por duplo homicídio com dolo eventual. O Ministério Público denuncia o ex-parlamentar por duplo homicídio qualificado.

Set 2009 – O juiz Daniel Surdi Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, aceita a denúncia, mas invalida o exame de embriaguez, já que a amostra de sangue foi coletada sem a autorização do ex-deputado. Reportagem da Gazeta do Povo apura que o então deputado havia sido multado 30 vezes em seis anos, sendo 23 delas por excesso de velocidade. O deputado possuía 130 pontos na carteira e não poderia estar dirigindo desde julho de 2008.

Jan 2011 – A Justiça decide que o ex-deputado vai a júri popular. A defesa recorre ao TJ para reverter a decisão.

Ontem – O TJ decide afastar os elementos que consideram o homicídio como qualificado, mas mantém a acusação de duplo homicídio simples com dolo eventual, e decide que Carli Filho vai a júri popular. A defesa anuncia que vai recorrer.

  • Carli Filho não compareceu no TJ: se condenado, pena pode variar de 6 a 20 anos

Por unanimidade, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão de primeira instância que manda o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho a júri popular pelo crime de duplo homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de produzir o resultado), porém derrubou a tese do Ministério Público de que o homicídio foi qualificado. A acusação defendia como qualificadores o fato de Carli Filho dirigir embriagado e de que o crime teve elemento-surpresa que impossibilitou a defesa das vítimas, os jovens Gilmar Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, que morreram na hora.O relator do processo, desembargador Naor Rotoli de Macedo Neto, concluiu que as qualificadoras não se aplicavam ao caso, uma vez que o laudo que constatava a embriaguez de Carli Filho foi invalidado pela Justiça (devido à maneira como o teste foi feito, sem a autorização de Carli Filho, enquanto ele estava inconsciente), e que o elemento-surpresa só procederia caso o acusado tivesse a intenção de atingir as vítimas mediante emboscada. O desembargador classificou apenas que o ex-deputado assumiu um risco ao dirigir em alta velocidade.

O voto do relator foi seguido pelos colegas Jesus Sarrão e Campos Marques, o que encerrou a votação. Com isso, se condenado, a pena de Carli Filho, que poderia variar entre 12 e 30 anos, deverá ficar entre 6 e 20 anos, com acréscimo de um terço, por envolver mais de uma vítima.

O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, afirmou que, embora as qualificadoras tenham sido afastadas, "o importante é que ele [Carli Filho] irá a júri popular por duplo homicídio doloso, e é isso o que importa. Agora, cabe ao júri decidir". O advogado afirma que trabalhará para que o julgamento ocorra ainda no segundo semestre deste ano e disse que não irá recorrer da decisão. "Na verdade, ao cair a tese de embriaguez, o acusado irá alegar o que aos jurados? De que agiu conscientemente?", questiona.

Parentes e amigos das vítimas compareceram em peso ao TJ. A mãe de Gilmar Souza Yared, Cristiane Yared, evitou falar em comemoração, mas se disse satisfeita com o fato de o TJ manter a decisão do juiz Daniel Surdi Avelar, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, de que Carli Filho deve ser julgado pela sociedade por homicídio, não por um crime de trânsito. "Estou satisfeita. Não é uma questão de vingança, é apenas a Justiça sendo feita." O marido de Cristiane, Gilmar Yared, afirmou que "a família não tem motivos para comemorar, mas a sociedade, sim".

Defesa comemora decisão

Os advogados de defesa de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto e René Dotti, comemoraram a queda das qualificadoras, mas afirmaram que vão recorrer da decisão de levá-lo a júri popular. De acordo com Brzezinski, "essa [a derrubada das qualificadoras] é mais uma etapa que a defesa transpõe, e é uma vitória", disse, criticando o Ministério Público. "O Ministério Público, como sempre, tentou tornar o fato mais grave do que ele é, mas sofreu uma derrota importante hoje, visto que a pena diminuiu muito."

Após o julgamento, uma parente de uma das vítimas chegou a abordar Dotti, criticando-o por ter assumido a defesa de Carli Filho. O advogado disse que sabia "não haver forma de reparar a dor da família [dos jovens]", mas afirmou que "o acusado e sua família também sofrem muito". O advogado afirmou que "pela primeira vez o fato foi examinado com todos os seus detalhes, independentemente da opinião geral que possa ocorrer em função da orientação da imprensa por parte da acusação".’

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