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A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu, por unanimidade, o direito de casal homossexual adotar uma criança. A decisão foi decorrente de recurso de apelação de um casal homossexual de Tangará da Serra, a 239 quilômetros de Cuiabá, depois que juiz de primeiro grau julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, por alegada "impossibilidade jurídica". Segundo o advogado Henriques Cristovão Almeida, o pedido havia recebido parecer favorável do Ministério Público naquela comarca. Um dos adotantes é trabalhador autônomo.

De acordo com os autos, a criança já mora com o casal há três anos. Inicialmente, a criança, uma menina, foi adotada por um deles e, em seguida, o advogado entrou com pedido requerendo o direito de paternidade para o outro companheiro por meio de uma ação chamada "adoção unilateral". Em seus pareceres, a assistente social que visitou a família e a psicóloga se mostraram favoráveis ao pedido: "Há entrosamento e afeto entre a criança e o autor da ação, além de contar com um ambiente familiar como determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)", afirmaram.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, disse que o Direito é uma ciência dinâmica, que deve acompanhar os avanços da sociedade e as mudanças de comportamento do ser humano. Ela lembrou que nem o ECA e nem o Código Civil trazem restrições quanto ao sexo, estado civil ou à orientação sexual do adotante.

"De todas as discriminações de que são vítimas os homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, por tornar inviável a realização pessoal do indivíduo que sonha em ter um filho, neto e transmitir e receber amor e carinho", afirmou a Gargaglione. Por meio do advogado, o casal avisou que prefere falar sobre o processo depois que "estiver com a certidão da criança em mãos".

Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o registro de adoção de duas crianças por um casal homossexual da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo MPF-RS, que pedia anulação do registro. Segundo a assessoria do STJ, ainda cabe recurso no Superior Tribunal Federal (STF) caso haja argumento constitucional.

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