O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) na ação contra a redução dos limites de velocidade das marginais Pinheiros e Tietê, na capital paulista.
A decisão manteve o entendimento da primeira instância, de que a Justiça Estadual não tem competência para julgar ações movidas pela entidade.
A nova decisão representa outra vitória parcial da gestão Fernando Haddad (PT), já que a peça da OAB pedia ao tribunal que reconsiderasse o caso e revogasse, em liminar (decisão provisória), a redução das velocidades.
Desde o dia 20 de julho as máximas permitidas nas marginais caíram de 90 km/h para 70 km/h nas pistas expressas, de 70 km/h para 60 km/h na pista central da Tietê e de 70 km/h para 50 km/h nas pistas locais.
Em decisão no fim do mês passado, o desembargador Armando Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, negou o pleito da OAB e concordou com a remessa do processo à Justiça Federal.
“Sendo a OAB um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, era mesmo de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, porque é esta competente para processar e julgar a presente ação”, afirmou no despacho.
Inicialmente a OAB-SP afirmou que não pretendia recorrer da primeira decisão, mas decidiu entrar com agravo de instrumento no tribunal.
A Ordem defende que a Justiça Estadual tem competência para julgar a ação, uma vez que a legislação sobre ações civis públicas estabelece como foro o “local onde ocorrer o dano”.
O desembargador, porém, considerou que o julgamento do caso pela Justiça Federal em São Paulo mantém como foro a capital paulista.
Pereira citou ainda que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TJ paulista afirmam que as ações da OAB devem ser julgadas pelas varas federais.
A OAB afirma que existe uma divisão da jurisprudência sobre o tema, por isso optou por apresentar a ação na Justiça Estadual.
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