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O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Paraná negou um recurso do ruralista Marcos Menezes Prochet, acusado de assassinar um trabalhador rural sem-terra na região Noroeste do Paraná em 1998. Com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ desta quinta-feira (28), fica mantida a sentença da magistrada da Comarca de Nova Londrina que determina que Prochet seja levado a júri popular. Ele ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Prochet, que foi presidente da União Democrática Ruralista do Paraná, é acusado da morte do trabalhador rural Sebastião Camargo Filho em 7 de fevereiro de 1998, na Fazenda Boa Sorte, município de Marilena. Na ocasião, várias pessoas encapuzadas promoveram a desocupação do local, que havia sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

No recurso apresentado por Prochet, ele nega que tenha praticado o crime, pois no dia do fato estaria na cidade de Londrina, Norte do estado, em razão de problemas de saúde da esposa.

Apesar das alegações do recorrente, o relator do recurso, desembargador Campos Marques, baseado em depoimentos testemunhais apontou que há indícios suficientes acerca da autoria do crime. Participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco e o juiz substituto em 2º grau Marcos Sérgio Galliano Daros.

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