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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai julgar na próxima quinta-feira (16) o recurso interposto pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho – que discorda da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determina que Carli Filho vá a júri popular. Ele é acusado de duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado) e de forma qualificada (por incapacidade de defesa da vítima) quando se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

O relator do processo é Naor R. de Macedo Neto e os avaliadores são os desembargadores Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Campos Marques e Macedo Pacheco. As sessões desta câmara ocorrem às quintas-feiras, a partir das 13h30.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR)emitiu um parecer em que recomenda que o ex-deputado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O parecer do procurador de Justiça Alfredo Nelson da Silva Baki afasta as preliminares levantadas pela defesa ao pedir que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa de Carli Filho será feita pelo escritório do professor e advogado criminalista René Ariel Dotti. A defesa pede a absolvição sumária de Carli Filho ou que seja julgado por um delito culposo.

Imbróglio

Mais de dois anos depois do acidente que causou a morte dos estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em Curitiba, o acusado de ter provocado o acidente ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, não foi julgado e ainda não há data para que o julgamento aconteça.

A estratégia da defesa é tentar evitar que o caso seja levado para júri popular. Se for condenado por homicídio com dolo eventual de forma qualificada, Carli Filho poderá pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos em regime fechado. Se for julgado pela Vara de Delitos de Trânsito, como pede a defesa, poderá ser condenado a uma pena bem menor: quatro anos em regime aberto.

Acidente

O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.

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