• Carregando...

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a sentença que condena a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) a pagar uma dívida de R$ 47 milhões (em valores de janeiro de 2010) às empresas de ônibus da capital. A Urbs havia sido condenada em outubro de 2009 pela 4.ª Vara da Fazenda Pública a quitar a dívida com as operadoras do transporte coletivo devido aos atrasos sistemáticos nos repasses e pela suspensão do pagamento por 40 dias em 2003 devido ao uso excessivo de vales transportes de metal falsos. No final de 2004, a Urbs assinou termo reconhecendo a dívida de R$ 31 milhões e prometeu zerá-la no ano seguinte, o que não fez.

As empresas ingressaram na Justiça uma ação monitória para reconhecer a confissão de dívida feita pela Urbs. A juíza Vanessa de Souza Camargo, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, acatou a ação e condenou a gestora do sistema a pagar o débito. Foi essa decisão que a 5.ª Câmara Cível do TJ aceitou na terça-feira (28). Parte das dívidas discutidas na Justiça já foi paga pela Urbs, que reconheceu o débito e aceitou que o montante fosse descontado no valor de outorga da licitação do transporte coletivo. Isso ocorreu depois de as empresas de ônibus assinarem um acordo em 2009 durante o processo de licitação para o transporte coletivo.

A dívida original era de R$ 31 milhões, mas em valores atualizados chega aos R$ 47 milhões (R$ 45 milhões referentes aos vales falsos e R$ 2 milhões, aos juros dos pagamentos com atraso). Na prática, significa dizer que a Urbs não terá de desembolsar agora a quantia em favor das empresas porque elas já receberam quando tiveram o valor abatido do total que tiveram de pagar por conta da outorga da licitação.

Para chegar a essa decisão, o TJ precisou antes julgar improcedente uma ação do Ministério Público que pedia anulação do termo de confissão de dívida feito pela Urbs em 2004. O promotor responsável pela ação está em férias e não foi localizado para comentar a decisão. A assessoria de imprensa da Urbs não atendeu ao telefone durante toda a tarde para falar se a empresa vai ou não recorrer da sentença.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]