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O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná vai ficar em silêncio sobre o caso de supersalário irregular apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no estado, enquanto não for notificado sobre o assunto. "Vamos aguardar o comunicado oficial e nos manifestar por nota no momento oportuno", informou ontem a assessoria de imprensa do TJ.

Segundo especialistas consultados pela Gazeta do Povo, a própria resolução n.º 13 do CNJ pode ser considerada inconstitucional, uma vez que ela exclui do teto constitucional verbas e vantagens pessoais recebidas por magistrados. E que a demora para adeqüar as situações irregulares, por enquanto, ainda não representa ato de improbidade administrativa.

Segundo o jurista Paulo Schier, coordenador do mestrado de Direito Constitucional da UniBrasil, a própria resolução do CNJ seria inconstitucional, pois o subsídio já contempla tudo (salário, outras verbas e vantagens pessoais). "Os magistrados não são servidores públicos comuns, mas membros titulares de poder. Eles recebem subsídio, que engloba tudo. A questão está mal colocada. As vantagens pessoais não podem ultrapassar o teto porque eles recebem subsídio", disse. Ele lembrou ainda que a própria Constituição de 1988 trata do assunto, tanto da redução imediata como do teto constitucional. "Isso só poderia ser aceito para os juízes que entraram anteriormente e teriam direito ao regime anterior à Constituição", complementou.

Sobre a demora para reduzir a remuneração acima do teto, o professor Fernando Knoerr, titular de Processo Constitucional das Faculdades Integradas Curitiba, afirmou que o dia D para tomar as providências é hoje – com o chamado feito pelo CNJ a presidentes de tribunais para resolver a situação. "Quem ultrapassar a data pode ser processado por improbidade administrativa, embora a resolução coloque o prazo dos tribunais a partir de junho", disse.

Knoerr explicou ainda que para se caracterizar o ato é preciso se demonstrar dolo (vontade) de não cumprir a regra ou má-fé. "Não se caracteriza improbidade administrativa, pois é muito mais uma conseqüência de falta de estrutura, do que dolo ou má-fé dos dirigentes dos tribunais", afirmou. Ele disse ainda que, em tese, poderia se falar nisso se a conclusão fosse que houve omissão das autoridades.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, defendeu que os servidores que recebem os salários excedentes devolvam o valor aos cofres públicos, de junho até agora. A justificativa é que o teto foi estabelecido em março. "Foi uma medida moralizadora e não vai haver queixas porque atinge apenas 1,5% dos magistrados. Eles podem até recorrer ao Supremo, mas o órgão tem mantido a tradição de não rever decisões relacionadas ao teto", afirmou.

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