O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o NorteShopping, localizado no subúrbio da cidade, a pagar R$ 70 mil de indenização a um consumidor roubado no estacionamento no estabelecimento em março de 2000. Os desembargadores decidiram elevar a indenização, que era de R$ 50 mil, e mantiveram o restante da sentença.
Segundo o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, se o shopping oferece estacionamento aos clientes em suas dependências e, além disso, cobra por mais esse serviço, ele deve responder por eventuais danos ocorridos ao consumidor. De acordo com ele, "é obrigação legal e contratual do fornecedor prestar serviços de qualidade e com segurança ao consumidor". "A responsabilidade é objetiva e decorre da lei e do contrato."
Para o desembargador, ficou clara a desatenção e a falta de preparo da equipe de segurança do shopping, já que toda a movimentação dos criminosos passou despercebida. "O que releva no acontecimento foi o despreparo dos agentes de vigilância em verificar o desenrolar da ação criminosa, deixando que os meliantes circulassem livremente pelas demais dependências do conjunto de lojas, sequestrassem uma família, subtraíssem um veículo para uso próprio e mantivessem, no interior do shopping, mesmo após o roubo, uma mulher e duas crianças apavoradas como reféns", afirmou Souza.
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