O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu e julgou extinto o mandado de segurança para suspender imediatamente das audiências de custódia, proposto pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A decisão foi do desembargador Luiz Antonio de Godoy, do Órgão Especial do TJ-SP.
As audiências de custódia foram criadas por meio de portaria da Presidência e da Corregedoria do TJ-SP, para garantir a apresentação em até 24 horas do preso em flagrante a um juiz. Como ainda está em caráter experimental, a aplicação das audiências fica restrita às zonas central e sul da cidade de São Paulo.
Uma equipe de oito juízes analisa os casos para verificar se há necessidade de decretar prisão preventiva ou se vai substituí-la por uma medida cautelar ao acusado, como uso de tornozeleira eletrônica, pagamento de fiança ou mesmo prisão domiciliar.
Para a APMP, associação representante de membros do Ministério Público de São Paulo, a medida deveria ser instituída por lei federal.
Portanto, ela teria sido determinada à revelia de instâncias competentes - como o Congresso Nacional. Além disso, sua criação criaria “zonas de exclusão”, já que nos lugares em que não há audiência de custódia, os presos em flagrante levariam desvantagem.
Para Godoy, no entanto, não cabe mandado de segurança contra “atos em tese”, “aqueles que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas”, diz a decisão do desembargador.
“A impetrante (APMP) não apontou nenhum ato concreto praticado ou a ser praticado pelas autoridades indicadas como coatoras, tornando inviável o exame da suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo de caráter genérico e abstrato.”
Dezenove presos em flagrante foram apresentados no Fórum da Barra Funda, zona oeste, nesta quarta-feira, 25, o segundo dia das audiências de custódia. Um deles recebeu alvará de soltura, cinco pagaram fiança e outros 13 tiveram prisão preventiva decretada.
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