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Desembargador Esdras Neves negou reparação de danos morais pelas deputadas, Sâmia Bonfim e Talíria Petrone, contra Zambelli
Desembargador Esdras Neves negou reparação de danos morais pelas deputadas, Sâmia Bonfim e Talíria Petrone, contra Zambelli| Foto: Câmara dos Deputados

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e derrubou a sentença que a condenou a indenizar as deputadas Sâmia Bonfim e Talíria Petrone, ambas do PSOL. O valor da indenização era de R$ 30 mil, para cada parlamentar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23).

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As deputadas do PSOL haviam entrado com recurso contra Zambelli por causa de uma imagem publicada em suas redes sociais. À época, em 21 de fevereiro de 2022, a Suprema Corte da Colômbia havia autorizado o aborto até os seis meses de gestação. Sâmia Bonfim e Talíria Petrone se manifestaram publicamente favoráveis à decisão. Zambelli, então, fez uma montagem das deputadas com um símbolo demoníaco e a frase "esquerda genocida".

Em primeira instância, a 22ª Vara Cível de Brasília condenou Carla Zambelli (PL) a pagar R$ 30 mil para cada deputada por danos morais e também arcar com as custas processuais e honorários. Em segunda instância, o tribunal derrubou a sentença e considerou que o post da deputada estava protegido no direito de liberdade de expressão.

Em seu voto, o desembargador Esdras Neves, relator do processo, entendeu que embora a crítica tenha sido “exagerada”, a sociedade exige do político um posicionamento sobre temas sensíveis. “De modo que a publicação da ré, ao que parece, busca muito mais enfatizar, aos seus eleitores, sua posição política e religiosa, do que propriamente ofender as autoras”, frisou.

O desembargador Esdras Neves evidenciou ainda que o direito da liberdade de expressão protege a divergência de opiniões, os juízos de valor e as críticas a agentes públicos. “O direito tem relevo, justamente, para assegurar as divergências de opinião, quando manifestadas de maneira exagerada, satírica, humorística ou não compartilhada pela maioria”.

Além disso, segundo Neves, diante da atual política brasileira “não é sequer possível inferir dano moral diante do uso da palavra ‘genocida’”, pois tem sido amplamente utilizada no debate político, por partidos de direita e de esquerda, “em tom que torna o significado da palavra até mesmo banal”. “A intenção com seu uso é muito mais de atacar a posição moral do adversário, o que não se revela ilícito, mas apenas expressão de opinião”, destacou o desembargador.

A deputada Carla Zambelli (PL) comemorou a decisão e a derrubada da indenização. "Estou feliz com a justiça que assegurou o meu direito à liberdade de expressão de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal e desaprovou a censura imposta pelas duas parlamentares do PSOL", afirmou.

O desembargador também determinou as parlamentares do PSOL o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A reportagem entrou em contato com as deputadas Sâmia Bonfim e Talíria Petrone, mas, até o momento, não obteve resposta.

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