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O homem que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento – como a coação ou o erro. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. O entendimento é o de que, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta de que o "pai registral" foi, por exemplo, induzido a erro, ou coagido. "Existem, pois, ex-cônjuges e ex-companheiros; não podem existir, contudo, ex-pais", afirma a ministra.

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