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Uma funcionária da Unimed Curitiba será indenizada em R$ 10 mil por ter cortado o dedo em uma lâmina ao manipular lixo hospitalar. De acordo com a decisão da Justiça do Trabalho, ela trabalhava sem equipamento de proteção no momento do acidente e também desconhecia o risco de encontrar material cortante no local. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o caso ocorreu em junho de 2012. Na ocasião, a supervisora de regulação de serviços de saúde se feriu ao manipular uma caixa contendo material médico usado durante a limpeza de um setor da empresa.

Ainda de acordo com TRT-9ª, exames laboratoriais comprovaram que a trabalhadora não havia se infectado. Mas o ato de ser submetida a testes para atestar isso foi suficiente para o entendimento de que ela sofreu um dano moral.

Em primeira instância, a funcionária perdeu a ação. Mas desembargadores da Quinta Turma do TRT-9ª entenderam que a suspeita de contágio por doença grave causou angústia e medo de diagnóstico desfavorável. Isso porque a trabalhadora teria ficado apreensiva com a possibilidade de ter contraído alguma doença infectocontagiosa grave, como HIV ou hepatite.

A reportagem entrou em contato com a Unimed Curitiba, mas a assessoria da empresa disse que poderia se manifestar apenas na sexta-feira (22).

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