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Dez trabalhadores rurais foram retirados de um acampamento improvisado usado como moradia em uma fazenda de cultivo de erva mate, em Concórdia (SC), nesta terça-feira (28). O grupo foi descoberto durante fiscalização realizada por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Justiça do Trabalho e da Polícia Federal. No grupo havia um adolescente.

De acordo com o auto de inspeção judicial, o grupo vivia em uma espécie de barraca improvisada, feita de galhos de árvores e coberta por lonas plásticas. O espaço não oferecia condições sanitárias, de segurança e nem acomodação suficiente para todos os trabalhadores descansarem. Eles chegaram a usar um chiqueiro desativado para dormir. Todos receberiam R$ 15 por dia de trabalho.

O documento apontou que a barraca era dividida em duas partes, sendo que a dos fundos era usada como dormitório com dois colchões e cobertores colocados no chão de terra. Outros dois colchões estavam sobre uma estrutura rústica feita com galhos de árvores. Na parte da frente da barraca ficava uma fogueira, uma caixa de madeira com pouco suprimento e um galão com seis litros de água de riacho. Os fiscais informaram ainda que o grupo tinha de usar a vegetação local como banheiro.

Segundo informações do grupo de fiscalização, os trabalhadores tinham de se revezar para dormir durante as noites, pois tinham de garantir que a fogueira ficasse acesa de madrugada. Nos últimos dias, os meteorologistas registraram temperaturas negativas em Santa Catarina, o que aumentava a gravidade das más condições de habitação dos agricultores.

De acordo com Justiça do Trabalho, a situação de trabalho degradante flagrada na fiscalização se enquadra no artigo 149 da legislação trabalhista. O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa nos casos em que o trabalhador for submetido a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e com restrição de locomoção por dívida contraída com o empregador.

No momento do flagrante, os trabalhadores disseram aos integrantes da força-tarefa que estavam no local havia quinze dias, sem deixar o acampamento. Eles atuavam no corte de erva desde abril.

Termo de Ajustamento de Conduta

A procuradora do trabalho Thaís Fidélis Alves Brucho registrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o dono da terra e dono da empresa responsável pela produção e colheita de erva na fazenda. O documento impõe obrigações sobre os atuais trabalhadores e futuros funcionários.

Entre algumas delas, a empresa não pode empregar sem registro de trabalho e sem exames médicos admissionais; não permitir que trabalhadores atuem sem equipamentos de segurança; não permitir que trabalhadores morem em alojamentos improvisados e sem sanitários

A medida prevê multas que variam de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil para cada um dos 25 ítens do termo.

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