Os travestis e transexuais cariocas terão, mediante requerimento o direito de optar pela utilização de seu nome social nos atos e procedimentos administrativos a partir desta segunda-feira (11). A lei do governo do Estado foi publicada nesta segunda no Diário Oficial fluminense.

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Considera-se nome social o modo como as pessoas travestis e transexuais são identificadas em seu meio social, e contrapõe-se ao nome civil (registrado na certidão de nascimento). A inclusão do nome social nos registros poderá ser requisitada a qualquer momento.

A nova lei determina que todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários e congêneres da administração pública estadual contenham o campo "Nome Social" em destaque, acompanhado do nome civil. A regra leva em conta a construção de uma política pública estadual de combate à homofobia e a promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

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