O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), com abrangência em toda a Região Sul do país, condenou a Esso Brasileira de Petróleo por desmatar uma área de Mata Atlântica em Paranaguá, litoral do Paraná, para construir um posto de combustíveis. A empresa terá de pagar multa de R$ 300 mil por dano ambiental e terá a licença concedida para o posto suspensa.
Com a decisão, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estão impedidos de autorizar futuros desmates em áreas de Mata Atlântica para a Esso, com exceção de casos de utilidade pública.
A decisão acompanhou pedido de ação civil pública proposta em 2001 pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MP-PR, o posto foi erguido em região de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, que só poderia ter sido suprida em caso de empreendimento considerado de utilidade pública ou interesse social, como prevê a legislação.
Explicações
A Esso informa que a determinação "não é final e admite recurso à instância superior". E salienta ainda que a empresa "respeitosamente discorda das razões da decisão e irá recorrer novamente [...], pois mantém sua postura de boas práticas e observância da legislação ambiental". A Esso diz possuir a licença ambiental válida para a atividade.
O IAP se exime de responsabilidade e esclarece que a Esso causou dano ambiental e, portanto, deve pagar a multa ambiental, independentemente de ter sido vítima de erro do órgão público, como argumentou a empresa. Até a noite de ontem, o Ibama não respondeu à reportagem.
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